
Quem vai te atender

Dr. Alexandre Ribeiro da Roza Filho
OAB/PR 116 642
Dr. Alexandre Ribeiro atua de forma especializada em Direito do Trabalho, com anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Sua atuação é pautada por uma abordagem jurídica estratégica e integrada, analisando não apenas o contrato de trabalho, mas também os reflexos previdenciários que muitas vezes impactam diretamente a vida do empregado, como afastamentos, auxílios, estabilidade e aposentadoria.
O trabalho desenvolvido vai além de simples orientações. Cada caso é estudado com atenção, responsabilidade e técnica, buscando a melhor condução jurídica possível, sempre com foco na proteção dos direitos do trabalhador, na correta aplicação da legislação e no enfrentamento de situações como verbas rescisórias não pagas, horas extras, acúmulo de função, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e dispensa irregular.
A atuação do Dr. Alexandre Ribeiro é marcada pelo comprometimento, transparência e respeito às normas éticas da advocacia, oferecendo ao trabalhador um atendimento sério, humanizado e juridicamente seguro em todas as fases do processo.
Nossos Serviços
Rescisão indireta
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
Recebimento de FGTS
Serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa (sendo que, quando isso acontece, o trabalhador tem direito a 40% do valor do FGTS).
Dano moral
As ações trabalhistas vinculadas a danos morais, estão diretamente alinhadas com o conceito de dano moral, sendo responsabilidade do empregador impedir situações de constrangimento no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram com alguma situação moralmente danosa.
Horas extras não pagas
O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.
Insalubridade
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Acidente de trabalho
É aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
Reversão da justa causa
A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.
Assédio moral
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Desvio de função
O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.
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